Alimentação, Refeição e Cultura passam a funcionar apenas na função Voucher
Uma mudança importante está chegando!

A partir de Outubro, as compras de Alimentação, Refeição e Cultura no cartão multibenefícios passam a contar também com a função Voucher, ao lado do Crédito.
Essa mudança segue as novas diretrizes do mercado de benefícios e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que muda na prática para os colaboradores?
Estabelecimentos elegíveis passam a exigir o pagamento em Voucher para compras de Alimentação, Refeição e Cultura. Nesses estabelecimentos, ao passar o cartão na maquininha, o colaborador deverá escolher a função Voucher para essas categorias.

Voucher ou Crédito: como funciona na prática?
A regra é simples: Alimentação, Refeição e Cultura passam a usar a função Voucher; as demais categorias continuam no Crédito.

Para empresas que oferecem as carteiras Mobilidade, Transporte e/ou Combustível como Débito, continuam utilizando Débito nas compras.
E se a compra for recusada?
Nos estabelecimentos elegíveis, se a compra de Alimentação, Refeição ou Cultura for feita na função Crédito, ela pode ser recusada. Nesse caso, o colaborador recebe o aviso diretamente no push de notificação da transação e precisa refazer a compra escolhendo Voucher.
Essa orientação vale apenas quando o saldo usado for de Alimentação, Refeição ou Cultura. Para as demais categorias, a compra continua sendo aprovada normalmente na função Crédito, sem nenhuma mudança.
Dúvidas
Os colaboradores precisam fazer alguma coisa?
Não. Nenhuma ação é necessária por parte dos colaboradores. A função Voucher já está disponível no cartão físico, sem necessidade de atualização de cadastro, troca de cartão ou aceite de termos. Quem usa carteira digital ou apps de delivery precisa criar o cartão virtual de Voucher e adicioná-lo à carteira.
O que acontece se o estabelecimento não aceitar Voucher?
Caso o estabelecimento ainda não tenha se ajustado as novas regras, o beneficiário poderá realizar o pagamento na função crédito sem impacto no uso.
Por que minha compra de Alimentação, Refeição ou Cultura foi recusada mesmo com saldo disponível?
A partir de 01/10, os estabelecimentos já elegíveis passam a exigir o pagamento em Voucher para essas categorias. Se a compra for feita no Crédito nesses casos, ela pode ser recusada — o aviso chega no push da transação, e é só repetir a operação usando Voucher ou Débito.
Essa mudança afeta o benefício fiscal da empresa (PAT)?
Não. A adequação à função Voucher está alinhada às diretrizes do PAT e não gera nenhum impacto fiscal ou tributário para a empresa. A mudança visa justamente garantir a conformidade do cartão com as exigências regulatórias do programa.
O RH precisa realizar alguma ação?
Não. Não será necessária nenhuma alteração operacional, atualização cadastral ou mudança na gestão dos benefícios pela empresa. A comunicação e orientação aos colaboradores serão realizadas diretamente pelo aplicativo, por meio de notificações e conteúdos informativos explicando como utilizar a nova função.
Dúvidas e sugestões?
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